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Informação ao consumidor
Informação
Como profissionais, temos seguro de responsabilidade civil profissional com o limite de indemnização de 1.564.610 euros por sinistro e 2.315.610 euros por anuidade independentemente do número de sinistros e seguro de Acidentes de trabalho de acordo com as imposições legais.
Apólice Nº 1531001607 (R. C. Profissional)
Apólice Nº 10377901 ( Acidentes Trabalho)
José Mário Rodrigues Santos com sede na Rua Principal, 21
Jafafe, 3750-591 Macinhata do Vouga, portador do NIF
184122821, mediador de seguros inscrito em 27/1/2007 no
registo da ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a
categoria de Agente de Seguros sob o nº 307114109/3 com
autorização para exercer a actividade de mediação de seguros
no âmbito dos ramos Vida e Não Vida, que poderá ser
confirmado em http://www.asf.com.pt informa o(s) seu(s) Cliente(s),
nos termos e para efeitos previstos no artigo 32º do Decreto-Lei
nº 144/2006, de 31 de Julho, que:
1. Não
detemos qualquer participação, directa ou indirecta,
superior a 10% nos direitos de voto ou no capital social de
quaisquer empresas de seguros;
2. Não existe qualquer participação, directa ou indirecta,
superior a 10% nos direitos de voto ou no capital social
desta empresa por uma empresa de seguros ou pela empresa mãe
de qualquer empresa de seguros;
3. Estamos autorizados a receber prémios para serem
entregues às empresas de seguros;
4. Estamos autorizados a celebrar contratos de seguros em
nome e por conta das empresas de seguros;
5. Referente a poderes de regularização de sinistros é uma
informação casuística;
6. A nossa intervenção não se esgota com a celebração do
contrato de seguro, muito pelo contrário, a assistência
mantém-se ao longo do período de vigência do mesmo;
7. Baseamos o nosso aconselhamento na escolha feita da
empresa de seguros, entendendo-se esta como opção de ter
obrigação contratual de exercer a actividade de mediação de
seguros exclusivamente para uma ou mais empresas de seguros
que nos permite fazer uma recomendação, de acordo com
critérios profissionais, quanto ao contrato de seguro mais
adequado às necessidades do Cliente;
8. Nos contratos poderão intervir outros mediadores de seguros;
9. Assiste ao Cliente o direito de solicitar informação
sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação
do serviço de mediação e, em conformidade, fornecer-Ihe a
seu pedido tal informação;
10. Sem prejuízo da possibilidade de recurso a tribunais ou
aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, já
existentes ou que para o efeito venham a ser criados, as
reclamações dos tomadores de seguros e outras partes
interessadas devem ser apresentadas junto da ASF,
directamente ou através do livro de reclamações disponíveis
no nossos estabelecimentos para tal fim;
Informa-se por último que o DL 144/06 de 31 de Julho,
diploma que estabelece o regime jurídico do acesso e do
exercício da actividade de mediação de seguros ou de
resseguros, define Agente de seguros—categoria em que a
pessoa exerce a actividade de mediação de seguros em nome e
por conta de uma ou mais empresas de seguros ou de outro
mediador de seguros, nos termos do ou dos contratos que
celebre com essas entidades;
(informação prestada nos termos e por força do prescrito no
art. 32º do DL 144/06 de 31 de Julho)
SEGURADORAS
REPRESENTADAS